quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Festival Permanente do Minuto

Você tem interesse em divulgar uma idéia em pouco tempo? Em fazer um filme pequeno mesmo sem experiência? Em mostrar seu talento e ainda concorrer a prêmios?
Se respondeu sim a alguma dessas perguntas, talves você devesse ler o regulamento do Festival Permanente do Minuto, que segue abaixo. E boa sorte!

Regulamento do Festival do Minuto

1. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar do Festival do Minuto pessoas de qualquer lugar do mundo.

2. FORMATO DOS VÍDEOS

Os vídeos poderão ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (seqüências de fotos), câmera de celular, animação feita no computador etc. Os formatos de arquivos aceitos para o envio dos vídeos são MOV, AVI e MPG.O tamanho máximo do arquivo a ser enviado é de 30 Megabytes.

3. DURAÇÃO DOS VÍDEOS

Os vídeos deverão ter no mínimo 1 segundo e no máximo 60 segundos de duração, incluindo os créditos. Em outras palavras, os nomes das pessoas que realizaram o vídeo deverão estar dentro do limite máximo de 60 segundos.

4. QUANTIDADE DE VÍDEOS E INSCRIÇÃO

Não há limite de vídeos a serem enviados por realizador.A Inscrição é gratuita, mas para que seja possível o envio de vídeos, é preciso preencher um cadastro de usuário no site www.festivaldominuto.com.br e aceitar os Termos de Uso e Serviço, bem como o Regulamento do Festival do Minuto.Além do cadastro de inscrição, serão solicitadas informações adicionais para cada vídeo enviado.Todos os vídeos enviados através do site www.festivaldominuto.com.br e que estiverem de acordo com o presente Regulamento serão considerados inscritos no Festival do Minuto.

5. TEMA

O usuário pode inscrever seus vídeos em um tema ou categoria específicos, conforme indicado durante os procedimentos de inscrição online.Ficará a critério da organização do Festival a inclusão do vídeo em outros temas ou categorias.

6. PREMIAÇÃO

Há diversos tipos de premiação, dependendo da categoria ou tema escolhido. Os prêmios existentes estão descritos em cada uma das categorias ou temas, bem como em outras seções do site.Além dos prêmios de cada tema ou categoria, há também prêmios anuais, a que concorrem todos os vídeos pré-selecionados durante o ano.Podem existir prêmios excepcionais, que serão divulgados oportunamente no site e em outros meios de comunicação.Os vídeos inscritos podem ser selecionados para qualquer um dos prêmios oferecidos pelo Festival.Importante: os valores divulgados dos prêmios são valores brutos, dos quais serão descontados dos ganhadores os valores relativos a impostos e demais obrigações, a serem recolhidas pela empresa Um Minuto Marketing e Produções Culturais.
O Curadoria poderá suspender a premiação de categorias que não obtiverem um grande número de vídeos inscritos ou a seu critério. Estes prêmios ficarão acumulados para o mês subsequente. Por exemplo, se a curadoria considerar que as animações que chegaram no mês de setembro não são em quantidade e/ou qualidade satisfatória. O prêmio de animação do mês de setembro não será dado neste mês. E ficará acumulado para o mês seguinte.

7. DATA LIMITE

Existem limites de data específicos de inscrição para concorrer às premiações em cada tema ou categoria, bem como na premiação anual, que ocorre no final do ano.As informações dos limites de datas podem ser encontradas junto à explicação de cada tema ou categoria.O limite de data do prêmio anual será amplamente divulgado no site.

8. CESSÃO DE DIREITOS PARA PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DOS VÍDEOS

O autor / realizador cede todos direitos de seu(s) vídeo(s) enviados, por prazo indeterminado, para:a) A veiculação ou exibição em programas jornalísticos em qualquer tipo de mídia, na íntegra ou em parte, para a divulgação do Festival do Minuto. b) A veiculação, exibição ou divulgação em centros culturais, museus e demais estabelecimentos culturais sem fins lucrativos, dentro e fora do Brasil.c) Para a confecção de catálogos do Festival do Minuto em DVD - ou formatos que venham a substituí-lo - para divulgação e difusão cultural sem fins lucrativos.

9. AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS VÍDEOS

O autor / realizador, ao inscrever-se, cede ao Festival do Minuto e à Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda. os direitos de distribuição de seu(s) vídeo(s) em toda e qualquer modalidade de utilização e meios existentes ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitado a: a) Circuitos de salas de cinema (“Theatrical” e “Non-Theatrical”);b) Todas as formas de video doméstico (homevideo) incluindo Vídeo para Aluguel (“Home Video Rental”), nos formatos de vídeo-cassete, Disc Video Digital (DVD), Video Disc, vídeo interativo, CD-ROM e qualquer outro formato de vídeo existente ou que venha a ser criado;c) Vídeo para Venda Direta ao Consumidor (“Home Video Sell-Through”) nos formatos de vídeo-cassete, Disc Video Digital (DVD), Video Disc, vídeo interativo, CD-ROM e qualquer outro formato de vídeo existente ou que venha a ser criado; d) “Public Video” em qualquer formato, suporte e meio de transmissão existente ou que venha a ser criado;;e)“Video On Demand” em qualquer formato, suporte e meio de transmissão existente ou que venha a ser criado;;f) Todas as formas de televisão incluindo Televisão de Programação Paga (“Pay-Per-View”), Televisão Paga (“Pay TV”), Televisão de Sinal Aberto (“Free TV”);g) Internet e outras mídias digitais (numéricas) interativas e assistidas por computador, meios multi-mídia e “on-line” (por cabo ou sem), telefone celular e demais redes de telefonia e telecomunicação;h) Exibições comerciais em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, e demais transportes de massa ou não, Linhas aéreas inclusive para distribuição em voôs e Navios;i) Escolas, clubes museus, universidades, casernas e outras instituições;j) Hotéis e Motéis;k) Plataformas de Petróleo;l) Exploração em jogos e sistemas interativos e dispositivos de leitura eletrônica bem como dispositivos baseados ou assistidos por computador onde o vídeo seja explorado de maneira não linear.m) Nos portais da Internet onde o Festival do Minuto esteja sediando dentro e fora do Brasil.A cessão de direitos abranje o mundo inteiro, salvo em casos específicos, em que haja acordo por escrito entre o autor / realizador e a Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.Esta cessão será de forma não exclusiva.O autor / realizador não receberá nenhuma remuneração pela exibição de seu(s) vídeo(s) na Internet.O autor / realizador será remunerado no caso de qualquer comercialização nas demais mídias que não sejam a Internet, conforme a divisão de receitas estabelecida no item 10 abaixo.O Festival do Minuto utilizará seus melhores esforços para comercializar o(s) vídeo(s) do autor / realizador. Podendo inclusive nomear outras empresas que possam viabilizar a distribuição e comercialização dos vídeos, dentro e fora do Brasil.O autor / realizador compromete-se a fornecer ao Festival do Minuto, quando solicitado, versão em alta resolução de seu vídeo, bem como material de promoção, fotos, dados complementares sobre a produção, entrevistas exclusivas para divulgação do vídeo, making of do vídeo ou qualquer outro material que auxilie na promoção e venda do vídeo.O autor / realizador também se compromete a fornecer informações e documentações sobre licenciamentos anteriores, datas de encerramento das licenças e demais informações relativas aos direitos de distribuição e venda do(s) vídeo(s).

10. DIVISÃO DE RECEITAS EM CASO DE COMERCIALIZAÇÃO DO VÍDEO

Fica acertada a seguinte divisão das receitas em caso de comercialização de vídeos:O autor / realizador terá direito a 50% (cincoenta por cento) do valor líquido de cada negociação como remuneração pela cessão de todos os seus direitos sobre o(s) vídeo(s).A Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda. terá direito a 50% (cincoenta por cento) do valor líquido de cada negociação pelos serviços de distribuição.Por valor líquido, entende-se o valor bruto descontado de todas as despesas necessárias para a viabilização da negociação (custos administrativos, impostos, agenciamento, cópia e codificação, autorizações e acordos de sub-distribuição com outras empresas). Estes custos serão especificados nos relatórios de prestação de contas. A prestação de contas será realizada anualmente e o pagamento semestralmente desde que o valor a ser recebido supere a quantia de R$ 200,00. Caso contrário o pagamento será efetuado no semestre subsequente.

11. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS VÍDEOS

O prazo de validade da autorização para a comercialização dos vídeos será de 5 (cinco) anos, contados a partir da inscrição do dos eu video no Festival do Minuto com o envio via site de seu vídeo.Esta autorização estará automaticamente prorrogada por mais 5 (cinco) anos caso nenhuma das partes manifeste interesse em finalizá-la. Esta manifestação deverá ser feita por escrito e até 30 (trinta) dias antes do término do contrato.Esta licença é valida para a UM MINUTO MKT E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ou eventuais sucessores.

12. COORDENAÇÃO E CASOS OMISSOS

A coordenação, a curadoria e as decisões criativas do Festival do Minuto, incluindo a escolha dos vídeos premiados, são de responsabilidade exclusiva da Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda. ou das pessoas, empresas ou parceiros a quem estas decisões forem delegadas, não podendo ser questionadas em nenhuma hipótese.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival do Minuto.

Fonte:

http://festivaldominuto.oi.com.br/site/index.php

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